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Na era das redes sociais, muitos consumidores recorrem a este tipo de canal para reclamar, sugerir e comunicar com empresas. Muitos vídeos e ações desenvolvidas por consumidores caem no gosto de milhares de pessoas, e aí se gera uma crise que a empresa precisa enfrentar. Se consumidores “podem” fazer o que bem quiserem nestas redes sociais, até denegrir as empresas, as empresas não podem fazer o mesmo com clientes que estão na lista negra de devedores.  Ligar no celular e em casa até pode, mas solicitar via rede social que cliente entre em contato com a empresa para resolver uma pendência está na lista do “não pode nunca”.

Eu conversei com o especialista em direito do consumidor, o advogado Dr. Franco Cristiano que me afirmou “empresa não pode cobrar devedor nestes sites de relacionamentos, ainda que seja uma mensagem pedindo que entre em contato pois o assunto é de seu interesse”.

Caso a empresa insista nisto, o consumidor pode entrar com uma ação por danos morais, já que este tipo de mensagem pode gerar desconforto e vergonha para o devedor. Não existe ainda uma lei brasileira específica para transações e relações na web, mas a lei existente abrange casos como este, afinal a internet está mais humanizada do que nunca. Real e virtual nunca andaram tão integrados.

Na Inglaterra isso já regulamentado e proibido. Tinha que ser no primeiro mundo, né? A OFT, organização responsável por fiscalizar as relações entre empresas e consumidores já está e informando e notificando empresas “safadjenhas” que estão cobrando clientes pelas redes sociais.

Pode ser que daqui algum tempo, com a integração cada vez mais do digital ao real, as empresas encontrem maneiras de cobrar os devedores sem ser pelas redes sociais, de maneira pessoal e privada na internet, sem ser pelo e-mail que uma ferramenta que está caindo desuso. Deixe que o tempo nos mostre. Cenas do próximo capítulo.

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